/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_TOPO |
Economia

Imposto de Renda: restituição por PIX terá prioridade; veja as novidades

Este ano, o prazo para enviar a declaração será de 15 de março a 31 de maio

Redação Folha Vitória
audima
audima
Foto: Thaiz Blunck | Folha Vitória
pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_02

A Receita Federal espera receber cerca de 630 mil declarações do Imposto de Renda 2023 no Espírito Santo. Nesta segunda-feira (27), o órgão apresentou as novas regras para a declaração deste ano. Entre as novidades, está a inclusão da restituição por PIX na lista dos pagamentos prioritários.

>> Quer receber nossas notícias 100% gratuitas? Participe da nossa comunidade no WhatsApp ou entre no nosso canal do Telegram!

Em 2023, o prazo será maior, como já havia sido divulgado pela Receita Federal. A declaração poderá ser enviada a partir de 15 de março. O prazo se encerrará em 31 de maio. 

Todos os contribuintes vão poder utilizar a declaração pré-preenchida. De acordo com a Receita Federal, a ferramenta possibilita mais comodidade e diminui as chances de erro.

LEIA TAMBÉM: Veja o que é preciso saber antes de iniciar uma obra

Esse modelo de declaração, que já vem com várias informações e facilita a tarefa de digitação do contribuinte, estará disponível em todas as plataformas desde o primeiro dia do prazo. A perda do prazo pode acarretar multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido a cada mês de atraso.

Restituição por PIX será paga mais rápida

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_03

A Receita Federal anunciou novidades relacionadas aos grupos prioritários para a restituição do Imposto de Renda deste ano. 

Os contribuintes que optarem por receber as restituições por PIX (com cadastro do CPF) e os que fizerem a declaração com o modelo pré-preenchido serão incluídos entre os que têm prioridade no pagamento. 

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para todas as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis com total superior a R$ 28.559,70, e quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

LEIA TAMBÉM: BNDES prevê dobrar crédito a startups e faculdades para 'reindustrializar' país

Outras situações em que o contribuinte fica obrigado a fazer a declaração. Uma delas é se a pessoa obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Mudança nas regras

Outra mudança é que as operações é em relação a bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas no ano-calendário. Fica obrigado a entregar a declaração quem realizou alienação de soma superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto.

Atividade rural

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_04

Em relação à atividade rural, a obrigatoriedade da declaração é válida para quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

LEIA TAMBÉM: Juro do rotativo do cartão de crédito sobe em janeiro a 411,5% ao ano, diz BC

Também estão nesse grupo as pessoas que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Estrangeiros residentes no Brasil 

Os estrangeiros que passaram para condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2022 também precisa entregar a declaração.

*Com informações do Portal R7.

/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |
/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Saiba mais sobre nossa Política de Privacidade.