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Economia

Entenda ponto a ponto as regras para declarar o Imposto de Renda

Uma das novidades que vai beneficiar o contribuinte é que, quem escolher receber a restituição via Pix, vai entrar na lista de prioridades da Receita Federal

Redação Folha Vitória
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
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As novas regras para a declaração do Imposto de Renda (IR) foram divulgadas nesta segunda-feira (27) pela Receita Federal, em Brasília. Neste ano, será obrigatória a declaração de quem recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2022, o mesmo valor de declaração praticado no ano passado. O prazo de entrega será de 15 de março a 31 de maio

Todas as empresas que têm o CNPJ ativo também precisam fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) 2023. Mas há isenção do pagamento do imposto para organizações de ordem cultural, científica ou filantrópica.

Para o advogado tributarista Samir Nemer, uma das novidades que vai beneficiar o contribuinte é que, quem escolher receber a restituição via Pix, vai entrar na lista de prioridades da Receita Federal. “Vale lembrar que é preciso que a chave Pix inserida seja o CPF”.

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Para entrar na lista de prioridade, é preciso utilizar a declaração pré-preenchida, que vai facilitar a inclusão de dados no sistema. Este modelo permite o preenchimento de quase todas as informações de forma automática, reduzindo erros e dando mais comodidade ao contribuinte.

“Isso será possível porque o Fisco já conta com informações dos contribuintes declaradas em anos anteriores. Este documento pode ser feito no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. quem solicitar esse modelo ganhará prioridade no recebimento dos lotes de restituição, segundo o Fisco”, explicou o advogado, que é sócio do escritório FurtadoNemer Advogados.

De acordo com a Receita Federal, a prioridade para receber a restituição será, nesta ordem: idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos de idade; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que escolherem a declaração pré-preenchida e que optarem por receber a restituição por Pix.

Lotes de restituição a partir de 31 de maio

Os lotes de restituição começam a ser enviados no dia 31 de maio. Os próximos serão nos dias 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 29 de setembro, de acordo com as regras de prioridades.

“Quanto mais cedo o contribuinte enviar sua declaração e, se possível, utilizar o cadastro para a restituição via Pix e usar a declaração pré-preenchida, mais rápido será o recebimento dos valores a que tem direito”.
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Nemer esclareceu ainda que houve mudanças para pessoas que investem na Bolsa de Valores. “Até o ano passado, qualquer pessoa que investisse na Bolsa de Valores deveria declarar o imposto. Mas, com a nova regra, será obrigatório declarar os investimentos em ações apenas quem vendeu, em 2022, acima de R$ 40 mil em ações ou teve lucro acima do limite de isenção ou seja, se a soma das vendas — e não do lucro — das ações ficarem abaixo de R$ 20 mil no mês, o investidor fica isento de tributação. Só é tributado se a soma das vendas no mês superarem esse valor e houver lucro”.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos.

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil.

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- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra.

- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

- Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.

- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50.

- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores.

- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.

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