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Economia

Após venda da Oi, clientes do ES serão atendidos por nova operadora. Veja detalhes!

Será repassado ao consumidor o direito da portabilidade e a ausência de cobrança em virtude de quebra de fidelização dos contratos dos usuários

Iures Wagmaker

Redação Folha Vitória
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Foto: Reprodução/Pexels
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Com a aprovação da venda, com restrições, da operadora Oi para o consórcio formado por Claro, Vivo e TIM, todos os clientes serão migrados para outras empresas. Em todo o Brasil, há cerca de 42 milhões de clientes atuais da Oi, que serão divididos às concorrentes da seguinte forma: a TIM ficará com 14,5 milhões de linhas; Claro, com 11,7 milhões; e Vivo, com outros 10,5 milhões. A TIM ficará com um total de 29 DDDs; a Claro, com 27; e a Vivo, com 11.

De acordo com a listagem definida pelo consórcio, tanto os clientes da área do DDD 27, quanto os clientes da área de DDD 28, serão migrados para a operadora Claro, que não informou a partir de quando terá início a mudança.

Veja como ficam as migrações de linhas, conforme cada DDD:

Claro

Ficará com 27 DDDs:
13, 14, 15, 17, 18, 27, 28, 31, 33, 34, 35, 37, 38, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 71, 74, 77, 79, 87, 91 e 92.

Vivo

Ficará com 11 DDDs:
12, 41, 42, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 88 e 98.

TIM

Ficará com 29 DDDs:
11, 16, 19, 21, 22, 24, 32, 51, 53, 54, 55, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 73, 75, 89, 93, 94, 95, 96, 97 e 99.

Na decisão sobre a operação, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as teles apresentem o passo a passo de como será a transferência para TIM, Claro e Vivo.

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Além disso, a agência determinou que seja repassado ao consumidor o direito da portabilidade, a ausência de cobrança em virtude de quebra de fidelização dos contratos dos usuários de telefonia móvel ou combo da Oi, bem como canais para dúvidas.

Venda foi aprovada pelo Cade

A aprovação da negociação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) foi condicionado ao cumprimento de um pacote de medidas negociado com as operadoras, que incluem o aluguel de uma parcela do espectro - faixas de ar por onde passam os dados da comunicação - adquirido no negócio. 

O julgamento foi marcado pela divisão do conselho e terminou empatado com 3 votos a favor e 3 contra. Tudo foi decidido, então, pelo voto de Minerva do presidente do órgão antitruste, Alexandre Cordeiro.

O relator do processo, Luis Braido, pediu a reprovação do negócio e foi acompanhado por outros dois conselheiros - Paula Azevedo e Sérgio Ravagnani. Os conselheiros Lenisa Prado e Luiz Hoffman votaram pela aprovação, assim como o presidente.

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Os conselheiros favoráveis entenderam que o pacote de exigências acordado com as empresas é suficiente para manter a concorrência. Os termos do acordo são sigilosos, mas incluem o aluguel de 10% a 15% do espectro adquirido da Oi, por exemplo.

As operadoras concordaram em vender metade das antenas e equipamentos, mais do que os 30% a que haviam se comprometido antes com a Superintendência-Geral do órgão. As empresas também vão alugar uma faixa de 900 Mhz, usada em locais de menor densidade populacional, como áreas rurais.

Com informações do Estadão Conteúdo

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