/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_TOPO |
Economia

CNI considera 'inoportuna' decisão de adiar julgamento sobre tabelamento de frete

Entidade avalia que o adiamento do julgamento mantém desfavorável o cenário econômico

Estadão Conteúdo

Redação Folha Vitória
audima
audima
Foto: Divulgação
pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_02

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avaliou como "inoportuna" a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), de retirar da pauta, pela segunda vez, as três ações que contestam o tabelamento do frete rodoviário. Em nota divulgada nesta quinta-feira (12), a entidade, que é autora de uma das ações, avalia que o adiamento do julgamento mantém desfavorável o cenário econômico.

A CNI informa que chegou a apresentar nesta quinta-feira uma petição se opondo ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) de adiar o julgamento. Na quarta-feira, 12, o advogado-geral da União, André Mendonça, pediu ao Supremo a realização de uma nova audiência "como última tentativa de buscar-se a conciliação". Fux designou o encontro para 10 de março.

Na petição, a CNI destaca que o tabelamento do frete rodoviário tem causado graves danos à economia nacional sem que a sua alegada motivação, que é "proporcionar a adequada retribuição ao serviço prestado", tenha sido alcançada.

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_03

O setor industrial, relata a CNI, avalia que o tabelamento continua prejudicando caminhoneiros autônomos, empresas industriais e consumidores, uma vez que a medida não resolve a falta de demanda por frete. "O problema só terá solução a partir do reaquecimento da economia nacional e da adoção de políticas públicas efetivas, a exemplo da alteração legislativa para o enquadramento do caminhoneiro autônomo como Microempreendedor Individual (MEI) e da elaboração de um programa de incentivo ao cooperativismo", diz a entidade.

Na ADI 5.964, a CNI pede que o tabelamento seja declarado inconstitucional. O entendimento da entidade é que "a política de piso mínimo para o frete viola os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e de defesa do consumidor, além de provocar prejuízos na forma de aumento dos preços finais de produtos".

/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |
/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Saiba mais sobre nossa Política de Privacidade.