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Economia

Trabalhadores podem processar empresas que não depositaram FGTS devido, diz especialista

O colaborador pode ingressar com uma ação trabalhista perante à Justiça do Trabalho e deve requerer da empresa o pagamento do FGTS ao qual tem direito

Redação Folha Vitória
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Os trabalhadores com carteira assinada possuem direito ao FGTS Foto: Divulgação
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Recentemente, o Governo Federal autorizou o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de contas inativas. No entanto, alguns trabalhadores, ao consultar o saldo, descobriram que as empresas não haviam depositado o valor devido.

O advogado trabalhista Fernando Coelho, em entrevista ao Fala Manhã, da TV Vitória, contou que o colaborador pode ingressar com uma ação trabalhista perante à Justiça do Trabalho e deve requerer da empresa o pagamento do FGTS.

O advogado alerta que, em caso de dúvidas sobre contas inativas, o trabalhador deve buscar informações direto na Caixa Econômica Federal.

Normalmente, existe saldo de contas inativas de pessoas que pediram demissão e não sacaram o dinheiro, para utilizar, por exemplo, no financiamento à casa própria. A retirada poderá ser feita apenas das contas inativas com data de desligamento do empregado até 31 de dezembro de 2015. Quem pediu demissão depois disso não poderá efetuar o saque - a não ser que tenha outros contratos encerrados em anos anteriores.

>>Confira o vídeo e tire suas dúvidas sobre o tema:

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