Trabalhadores podem processar empresas que não depositaram FGTS devido, diz especialista
O colaborador pode ingressar com uma ação trabalhista perante à Justiça do Trabalho e deve requerer da empresa o pagamento do FGTS ao qual tem direito
Recentemente, o Governo Federal autorizou o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de contas inativas. No entanto, alguns trabalhadores, ao consultar o saldo, descobriram que as empresas não haviam depositado o valor devido.
O advogado trabalhista Fernando Coelho, em entrevista ao Fala Manhã, da TV Vitória, contou que o colaborador pode ingressar com uma ação trabalhista perante à Justiça do Trabalho e deve requerer da empresa o pagamento do FGTS.
O advogado alerta que, em caso de dúvidas sobre contas inativas, o trabalhador deve buscar informações direto na Caixa Econômica Federal.
Normalmente, existe saldo de contas inativas de pessoas que pediram demissão e não sacaram o dinheiro, para utilizar, por exemplo, no financiamento à casa própria. A retirada poderá ser feita apenas das contas inativas com data de desligamento do empregado até 31 de dezembro de 2015. Quem pediu demissão depois disso não poderá efetuar o saque - a não ser que tenha outros contratos encerrados em anos anteriores.
>>Confira o vídeo e tire suas dúvidas sobre o tema: