Dino (divulgador de notícias)

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Economia

Vale-alimentação e refeição: o que pode e o que não pode?

O que comprar com o cartão de vale-alimentação e vale-refeição?? Como ficar dentro da lei e aproveitar o benefício recebido?

Dino - Divulgador de Noticias
audima
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Foto: Divulgação/DINO
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Os cartões de benefício não são todos iguais. Receber vale-alimentação e vale-refeição é super prático, mas cada um tem uma função diferente – e deve ser usado de maneira única.

Vale alimentação (Sodexo Alimentação Pass)

Regras para o vale-alimentação:

O vale-alimentação é aceito em supermercados, mercearias, açougues e hortifrútis, entre outros estabelecimentos que vendem comida.

O que pode ser comprado com esse cartão:
- alimentos frescos (como verduras, frutas, legumes, ovos e carnes);
- produtos alimentícios industrializados (como biscoitos, massas e grãos);
- comida congelada;
- água, sucos e refrigerantes.

O que NÃO PODE ser comprado com o benefício de vale-alimentação:
- bebidas alcoólica e cigarros;
- refeições prontas em restaurantes, bares e lanchonetes;
- produtos de limpeza e higiene pessoal;
- eletrodomésticos;
- cosméticos e outras mercadorias que não são comida.

Vale refeição (Sodexo Refeição Pass)

Regras do vale refeição:
O vale-refeição é aceito em restaurantes, lanchonetes, padarias, docerias e bares que servem refeições.

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O que pode ser comprado com esse cartão:
- refeições prontas
- lanches
- comida congelada
- água, sucos e refrigerantes
- comida do delivery
- sobremesas

O que NÃO PODE ser comprado com o benefício de vale-refeição:
- bebidas alcoólica e cigarros;
- alimentos ou qualquer outro produto no supermercado.

Vale lembrar que os cartões alimentação e refeição são regulamentados pela lei do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). É importante que o consumidor fique de olho na legislação para aproveitar o benefício para comer melhor.

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